PLANO DE AÇÃO Objetivo da Campanha: Tornar a Doutrina Espírita cada vez mais conhecida e melhor compreendida pelo público em geral. Público alvo: 2. Os Espíritas em geral: dirigentes, trabalhadores e simpatizantes, interessados e participantes das tarefas de estudo, difusão e prática da Doutrina Espírita. Obs.: Esta configuração de público poderá ser segmentada, conforme a necessidade do desdobramento da Campanha, de acordo com a realidade de cada Instituição.
2. Promover, de forma cada vez mais ampla e mais adequada, o atendimento a todos os que procuram as instituições espíritas em busca de esclarecimento, orientação e assistência.
1.1. Esta Campanha será promovida pelo Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, contando com a participação de todos os seus membros na apresentação de sugestões e propostas, como também na sua execução. 1.2. Cabe ao CFN aprovar um texto básico, destinado ao público em geral, sobre Doutrina Espírita, em torno do qual a Campanha deverá desenvolver-se. 1.3. O CFN deverá aprovar, também, um texto destinado aos espíritas em geral: dirigentes, trabalhadores e simpatizantes, baseado no opúsculo Orientação ao Centro Espírita, com esclarecimentos sobre o Movimento Espírita, a ação dos Centros Espíritas e o trabalho de Unificação do Movimento Espírita. Esse texto destina-se a oferecer orientação adequada e facilitar o processo de integração e de união de todos os espíritas na realização da Campanha. 1.4 Os documentos aprovados pelo CFN são orientadores da Campanha, podendo ter suas linguagens e formatos adaptados pelas instituições espíritas, conforme os públicos e veículos, de preferência sob orientação profissional. 1.5 A Campanha será assessorada por uma Comissão de Acompanhamento e Orientação, composta preferencialmente por espíritas da área de comunicação, indicados pelo Presidente do CFN, e cuja finalidade será acompanhar, orientar, implementar e manter as ações, dirimir dúvidas, atender às solicitações de esclarecimento e orientação, recolher informações, avaliar resultados e prover o CFN de subsídios para o aprimoramento e o desdobramento desta Campanha, como também para a realização de outras Campanhas.
2.1.1. Os custos operacionais da Campanha, assim, serão distribuídos entre a FEB, as entidades que integram o CFN e as demais instituições interessadas em participar desta tarefa, assumindo, cada instituição, o custo do trabalho que vier a realizar. 2.1.2. Os textos e peças para o público em geral e para o Movimento Espírita devem ser impressos com características diferentes para facilitar a identificação do público alvo.
3.1.1. obter e/ou duplicar esse material e divulgá-lo de uma forma ampla, em lugares, órgãos e estabelecimentos públicos, tais como: rodoviárias, aeroportos, shopping centers, praças, bancas, livrarias, etc., inclusive nos próprios Centros Espíritas, distribuindo-os aos seus freqüentadores; 3.1.2. elaborar novos textos e novas peças, adaptados ao nível cultural, econômico e social, como também à faixa de interesse do público a que se destina; 3.1.3. utilizar, nessa Campanha, o rádio, a TV, o vídeo e o computador; os jornais, as revistas, os boletins e os folhetos; os cartazes, os out-doors, os cartazetes e os adesivos, adaptando e preparando o material de divulgação adequado a cada um desses meios de comunicação; 3.1.4. aproveitar as comemorações dos 140 anos de O Livro dos Espíritos, em 1997, e outras datas de grande relevância para o Espiritismo, para intensificar a dinamização da Campanha; 3.1.5 promover uma difusão ainda mais ampla dos livros básicos da Codificação, inclusive com redução de seus preços, quando possível. 3.2. A assinatura do Conselho Federativo Nacional da FEB será utilizada somente nas peças aprovadas pelo próprio CFN. 3.3. Poderão também conter a assinatura do CFN, as peças produzidas pela Comissão de Acompanhamento e Orientação, com base nos documentos orientadores, e aprovadas pelo Presidente do CFN. 3.4. Outros materiais preparados com base nos textos e peças originários do CFN, poderão ou não ter a assinatura da instituição que os elaborou, a seu critério. 3.5. As entidades que duplicarem e distribuírem o material originário do CFN, poderão imprimir o seu nome no cartaz ou capa, no lado direito do nome da FEB/Conselho Federativo Nacional, com a expressão Apoio:. 3.6. Preparação dos Centros Espíritas: Considerando as possibilidade de um aumento do número de pessoas que os procuram, os Centros Espíritas, com base no Orientação ao Centro Espírita, deverão organizar-se para: 3.6.1. a manutenção, a implantação ou o aprimoramento de programas de atendimento às pessoas que os procuram em busca de esclarecimento, orientação, amparo e assistência; 3.6.2. a manutenção, a implantação ou o aprimoramento de programas de estudo sistematizado da Doutrina Espírita; 3.6.3. a manutenção, a implantação ou o aprimoramento de programas de estudo e educação da mediunidade à luz da Doutrina Espírita.
4.2. Todos os espíritas: dirigentes, trabalhadores e simpatizantes, como também suas instituições, estão naturalmente convidados a participar da Campanha, empenhando-se, na sua área de ação e no âmbito de suas relações, para que a Doutrina Espírita seja cada vez mais conhecida e melhor compreendida pelo público geral. 4.3. As entidades que integram o CFN deverão promover reuniões e seminários destinados ao esclarecimento e à preparação de trabalhadores espíritas, para a sua participação na execução da Campanha, podendo contar, para isso, se necessário e dentro das possibilidades, com a colaboração da Comissão de Acompanhamento e Orientação.
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